UK Bribery Act: contra corrupção e suborno

O UK Bribery Act ou The Bribery Act 2010 foi promulgado pelo Reino Unido em abril de 2010. O ato abrange o direito penal relacionado ao suborno e combate à corrupção.

A legislação abrangente anticorrupção e suborno do Reino Unido entrou em vigor em 1º de julho de 2011. Esse ato é muito distinto do FCPA e foi reconhecido por especialistas como a legislação mais rígida do mundo sobre o tema. Transforma a lei criminal do Reino Unido para prover um cenário regulatório que permita às justiças e promotores de justiça combater eficazmente a corrupção do mundo.

O ato estabelece:

  • Penas que podem chegar a até 10 anos de prisão e multas ilimitadas aos indivíduos, empresas e sociedades;
  • A proibição de pagamentos indevidos tanto para agentes privados quanto para agentes públicos;
  • Responsabilidade objetiva pela falta ou falha na prevenção do ato de corrupção;
  • Proibição do pagamento de facilitação;
  • A criminalização de ambos, aceitar e receber pagamentos indevidos.

A quem se aplica e como funciona

A legislação aplica-se a entidades que operem no território do Reino Unido – mesmo que sejam detidas por estrangeiros – e que possuem domicílio no Reino Unido e entidades estrangeiras se o ato ou omissão criminosa fizerem parte de ofensas ao Reino Unido ou que ali ocorram.

É importante ressaltar também que o UK Bribery Act criminaliza ofertas ou pagamentos de propina a qualquer pessoa, seja ela do setor público ou do setor privado. O delito criminal pode ocorrer mediante oferta de vantagem pecuniária, ou qualquer outra vantagem, que se constitua no incitamento de uma pessoa a desempenhar função ou atividade indevida (em outras palavras, uso ilícito da posição). 

Da mesma forma, constitui crime requerer ou aceitar propina. O delito criminal pode ocorrer quando uma pessoa requerer vantagem financeira, ou qualquer outra vantagem, motivada a desempenhar funções ou atividades ilícitas.

São ofensas de acordo com a lei:

  • Qualquer oferta, promessa ou entrega de propina;
  • Qualquer solicitação, recebimento, ou o acordo no recebimento de suborno;
  • Uma oferta específica de suborno a um agente público estrangeiro para obter ou reter negócios;
  • A responsabilidade objetiva de empresas pela ofensa de não prevenir atos de corrupção por parte daqueles que agem em seu nome.

Diferencial do UK Bribery Act

A grande diferença dessa regulamentação é que a organização ou o indivíduo serão punidos caso falhem na prevenção da ocorrência do ato indevido. Uma empresa comete uma ofensa se uma pessoa associada a ela (sem importar em que condições essa relação está estabelecida formalmente) oferece pagamento a um estrangeiro em seu benefício. Ou seja, a responsabilidade aqui é objetiva e independente de culpa, de negligência, envolvimento ou interesse da companhia na conduta praticada. 

Segundo essa lei, a defesa das organizações será admitida se puder provar que estabeleceu os procedimentos internos adequados para evitar a ocorrência do ato lesivo.

Em complemento, o Ministério da Justiça do Reino Unido publicou orientação complementar para definir os seguintes princípios aplicáveis ao programa de compliance anticorrupção:

1. Procedimentos proporcionais

Os procedimentos de uma organização comercial para prevenção de suborno devem ser proporcionais aos riscos que ela enfrenta, bem como à natureza, dimensão e complexidade da organização comercial.

2. Comprometimento do conselho ou alta gestão

A diretoria de alto nível da organização (seja o conselho de administração, os donos ou qualquer outra pessoa ou entidade semelhante) deve estar comprometida com a prevenção da prática do suborno por pessoas associadas à organização. Deve também fomentar a cultura na organização, de que o suborno não pode ser, em nenhuma hipótese, aceitável.

3. Avaliação de risco

A organização deve fixar a natureza e extensão a potenciais riscos da prática de suborno em seu nome, sejam eles internos ou externos, para que consiga mitigar riscos de suborno identificados.

4. Auditoria

A auditoria deve aplicar procedimentos de auditoria, abordando os riscos de forma proporcional, em pessoas que prestam ou irão prestar serviços em favor da organização, a fim de mitigar os riscos de suborno identificados.

5. Comunicação (incluindo treinamento)

A organização deve buscar garantir que as políticas de prevenção e procedimentos estejam incorporados e sejam compreendidos por toda a organização, mediante comunicação interna e externa, incluindo treinamento.

6. Monitoramento e revisão

A organização deve monitorar e revisar os procedimentos em vigor para prevenir a prática de suborno por pessoas associadas com a organização e realizar melhorias quando necessário.

Medidas como essas são necessárias para ajudar no combate contra a corrupção e evitar que empresas possam permanecer nas irregularidades. 

Até o próximo artigo!

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