Compliance Officer: 3 princípios de conduta para seguir

Os responsáveis pela condução e liderança de programas de compliance e ética nas organizações representam, de certa forma, o interesse público. Seus serviços devem ser sempre avaliados segundo o nível mais alto de profissionalismo, integridade e competência.

A Sociedade de Conformidade e Ética Corporativa (SCCE, sigla em inglês), ao desenvolver o Código de Ética para profissionais de ética e compliance, relacionou 3 princípios abrangentes e inspiradores da melhor conduta por parte do Compliance Officer:

  1. Obrigações com o interesse público

COs devem respeitar e promover as condutas em conformidade com o espírito das leis que governam a conduta da organização para a qual trabalham, e servir de exemplo para o maior e mais elevado nível ético de sua atuação profissional, com o objetivo de contribuir para o interesse global.

  1. Obrigações com a organização em que trabalham

COs devem servir à organização para a qual trabalham com o mais elevado senso de integridade, exercitando suas atividades de forma imparcial e sem preconceitos, promovendo programas de compliance efetivos.

  1. Obrigações profissionais

COs devem empenhar-se, por meio de suas ações e condutas, para manter a integridade e dignidade da profissão e contribuir para o avanço da efetividade de programas de compliance, promovendo o profissionalismo da atividade.

Vale ressaltar que um programa de compliance deve ser conduzido e liderado por um profissional preparado, que tenha aderido e revisado os princípios norteadores de sua profissão. Porém, também se faz necessário um Comitê de Ética Multidisciplinar (composto por membros de diferentes departamentos) que tem como função:

  • Analisar as normas legais aplicáveis e as áreas de risco;
  • Realizar a revisão de adequação e funcionalidade das políticas e procedimentos;
  • Auxiliar a construção e desenvolvimento das regras gerais de conduta, políticas e procedimentos ;
  • Monitorar os sistemas internos relacionados a políticas e procedimentos;
  • Revisar regularmente as diretrizes aplicáveis ao setor de negócios da organização, integrando-as às regras de conduta;
  • Determinar a estratégia apropriada para a promoção do programa;
  • Determinar o processo de solicitação de informações, avaliação e retorno aos problemas de conformidade identificados.

O papel do profissional dentro de um comitê de compliance de uma organização pode variar. Em algumas organizações, é apenas um membro do comitê, em outras o preside, porém normalmente ele é o responsável pelo agendamento das reuniões, preparação das agendas, por secretariar as reuniões e coordenar o andamento das decisões e medidas necessárias.

A importância e o poder de influências nas ações e tomadas de decisão no comitê instituído não podem ser subestimados. Significa dizer que os indivíduos que o compõem devem ter personalidade de defesa e cuidado com o programa de compliance da organização. Ou seja, devem respeitá-lo e cumpri-lo no dia a dia das suas atividades, e atuar como verdadeiros multiplicadores dos conceitos do programa para seus departamentos e para toda a organização.

Dessa forma, ter os 3 princípios incorporados no caráter do CO contribui para que os valores defendidos pelo programa de compliance possam ser implementados como cultura da empresa e, assim, evitando possíveis fraudes e outras falhas.

Além disso, também é importante que o CO se capacite e se atualize sobre as mais novas demandas do mercado, assim como as novas regulamentações que forem surgindo.

Até o próximo artigo!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *