Compliance concorrencial: quando existe posição dominante

Ocorre posição dominante quando uma empresa ou um grupo de empresas controla 20% ou mais do mercado ou quando é capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições do mesmo. Por isso, é necessário ter um cuidado maior para que comportamentos prejudiciais e troca de informações sensíveis com competidores sejam evitados. 

Essas medidas prejudiciais podem ser consideradas quanto a: 

1. Discriminação

Discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços e/ou condições operacionais de venda, ou prestação de serviços. Ex: Programa Tô Contigo – AMBEV.

2. Venda casada

Subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem.

3. Venda predatória

Prática deliberada de preços abaixo do custo variável médio, visando eliminar concorrentes para, em momento posterior, poder praticar preços e lucros mais próximos do nível monopolista.

4. Recusa de venda

Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais.

5. Fixação de preços de revenda

Impor, no comércio de bens ou serviços, a distribuidores, varejistas e representantes, preços de revenda, descontos, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas, margem de lucro ou quaisquer outras condições de comercialização relativas a negócios destes com terceiros. Ex: Caso SKF.

6. Exclusividade ou preferência

Os compradores de determinado bem ou serviço se comprometem a adquiri-lo com exclusividade de determinado vendedor (ou vice-versa), ficando assim proibidos de comercializar os bens dos rivais. Ex: Caso Rio Madeira, Kellogs.

7. Não concorrência

Estabelecer limites para atuação de outra empresa, quer no que diz respeito a território, quer no que diz respeito ao seu objeto de atuação.

Para evitar que essas medidas sejam tomadas, é recomendado implementar o compliance concorrencial.

Compliance concorrencial

Compliance concorrencial consiste na adoção de uma série de medidas para prevenir ou minimizar riscos de violação das normas de defesa da concorrência em decorrência da atividade praticada por um agente econômico ou qualquer de seus sócios ou colaboradores.

Uma das formas de implementar o compliance concorrencial é criar uma análise individualizada dos riscos atrelados às suas atividades, classificando os níveis de risco a que está exposta em diversas áreas e priorizando as atividades de compliance sobre aquelas que apresentam maior risco associado.

A metodologia específica a ser utilizada para tal empreendimento não é única. Você pode utilizar:

  • Padrão de análise estabelecido pelo Comitê COSO do Reino Unido: ele foi criado em 1992 e é extremamente reconhecido;
  • Guia de Análise de Riscos do Pacto Global da Organização das Nações Unidas.

O mais importante é que, independentemente do método adotado, os critérios estejam claros. Para tanto, recomenda-se que a análise de riscos não se baseie apenas na percepção da área de compliance ou em documentos escritos. 

Para isso, é preciso conhecer em detalhes o funcionamento da entidade, a fim de corretamente avaliar suas áreas de maior e menor exposição. Algumas sugestões nesse sentido são: 

  • Entrevistas com funcionários de diversas áreas e níveis hierárquicos;
  • Visitas às unidades de negócio da empresa e ao mercado; 
  • Abertura constante à revisão das estratégias adotadas e dos riscos já identificados; 
  • Canal de comunicação aberto com os colaboradores mais expostos aos riscos concorrenciais, etc. Por meio da análise de riscos, os recursos do programa de compliance deverão ser alocados de forma a privilegiar as áreas e os temas identificados como de maior risco.

O mais importante é garantir que as regras sejam cumpridas e evitar que irregularidades se tornem parte da cultura empresarial. 

Até o próximo artigo!

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