OCDE – Guia de Boas Práticas

Em março de 2010, um grupo de trabalho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), publicou a Orientação de Boas Práticas em Controle Interno, Ética e Compliance. 

Essa orientação estabelece uma série de padrões multinacionais para programas de Compliance, com o objetivo de evitar as práticas de suborno e corrupção. Para que você entenda melhor o que é o Guia de Boas Práticas, nós vamos te apresentar os principais pontos.

Comprometimento da gerência e diretoria ao programa de Compliance, por meio de um suporte sólido, explícito e visível.

Estabelecimento de uma política proibindo o suborno,que deve ser claramente articulada e difundida.

Responsabilização: Estabelecer claramente a obrigação de todos os indivíduos da empresa, em qualquer nível, a seguir e respeitar integralmente a lei e os programas de Compliance.

Submissão do programa à supervisão de um ou mais diretores que possuam um nível adequado de autonomia em gerência, recursos e autoridade, concedendo a eles autoridade para reportar quaisquer incidentes diretamente aos setores independentes, como o comitê de auditoria ou conselho de administração, ou alta gestão.

Políticas e procedimentos que sejam aplicáveis a todos os diretores, gerentes, empregados e entidades de que a companhia possua controle, incluindo subsidiárias, que endereçam os seguintes temas:

  • Presentes; 
  • Hospitalidade, entretenimento e despesas; 
  • Viagens a clientes; 
  • Contribuições políticas; 
  • Doações filantrópicas e patrocínios; 
  • Pagamentos de facilitação; 
  • Solicitação e extorsão.

Estender as medidas Compliance a terceiros,tais como agentes e outros intermediários, consultores,representantes, distribuidores, empreiteiros e fornecedores,consórcios,joint ventures e parceiros, na medida do possível.

Criar um sistema de procedimentos financeiros e de contabilidade, incluindo um controle interno, razoavelmente estruturado para garantir que os livros, registros e contas estejam sempre corretos, a fim de garantir que não serão usados para suborno.

Manter comunicação periódica e documentar os treinamentos realizados para todos os níveis da companhia e,quando apropriado, para as subsidiárias

Adotar medidas adequadas para encorajar e proporcionar suporte positivo pela observância ao programa de Compliance, em todos os níveis da companhia.

Criar procedimentos disciplinares para tratar de violações legais e das políticas e processos internos da companhia. Adotar medidas efetivas para:

  • Orientar diretores, gerentes, empregados e, quando apropriado, os parceiros de negócios, sobre como cumpriro programa de Compliance, incluindo quando necessitaremde auxílio em situações que envolvam jurisdição estrangeira;
  • Gerar relatórios internos baseados em relatos, quando possível, confidenciais, de diretores, gerentes, empregados e, quando apropriado, de parceiros de negócios, referentes a suspeitas de violação de lei e ética profissional;
  • Tomar as medidas cabíveis e necessárias tendo em vista os relatos mencionados acima.

Realizar revisões periódicas do programa de Compliance, com a finalidade de evoluir e aprimorar a efetividade do programa, considerando também o desenvolvimento do tema na área.

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Até o próximo artigo!

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