Apesar de ser novidade para alguns, uma das áreas que mais se destaca atualmente no âmbito corporativo é o Compliance, setor bastante promissor no país e ainda pouco explorado, com muitas oportunidades. Mas talvez você nunca tenha ouvido o termo e esteja se perguntando: o que é Compliance?
Algumas pessoas até sabem da existência desta área, mas frequentemente confundem suas competências. É comum pensar que Compliance é sobre a execução de medidas punitivas ou sobre a simples obediência às normas estabelecidas pela companhia, o que não é verdade.
Também é comum o pensamento de que o Compliance é sobre a imposição de regras e valores subjetivos e individuais a todos os colaboradores, geralmente definidos por algum membro da alta hierarquia ou pela pessoa escolhida para desenvolver o programa de compliance de uma empresa.
Definitivamente isso não corresponde à verdade, e tampouco é interessante que assim seja, pois toda vez que os interesses de uma pessoa sobrepõem aos interesses do grupo, há grandes riscos de culminar em um problema.
Compliance, derivado do verbo “to comply”, em português significa “conformidade”. O Compliance, dentro de uma organização, é o processo de articulação entre o conjunto de princípios, normas e regras aplicáveis ao comportamento de todos os indivíduos envolvidos.
Nas corporações, este processo se traduz em um programa de compliance. O programa de compliance tem, por natureza, a característica de prevenir problemas em vez de apenas encontrar soluções para aquilo que já aconteceu.
Essa é uma das suas principais funções, auxiliando no processo de tomada de decisões e proporcionando um tempo de resposta mais ágil para as situações previstas durante o desenvolvimento do programa.
E por que o Compliance está em alta crescente no Brasil nos últimos anos?
Os programas de compliance passaram a ter maior importância para as organizações atuantes no Brasil a partir da instauração da Lei Anticorrupção, vigente desde 2013. A partir de então, muitas empresas compreenderam a importância de implementar um programa de compliance robusto e eficiente.
A Lei Anticorrupção (Lei Federal no 12.846/13), preve que a existência de mecanismos e processos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica serão levadas em consideração como um dos fatores na aplicação de sanções (punições) diante de eventos de corrupção. Ou seja, instaurar um programa de compliance torna-se uma vantagem para as organizações que se encontrarem em situações previstas na Lei.
Com o tempo, as características tornaram-se ainda mais claras e objetivas : em 2015, a promulgação do Decreto Federal no 8.420/15, detalhando melhor as incertezas decorrentes da Lei, regulamentou suas disposições, esclarecendo, por exemplo, como o a a multa pecuniária a seria aplicada, e a importância do desconto de até 4% para as empresas que possuíssem um programa de compliance de acordo com os parâmetros de um programa de integridade ali estabelecidos.
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Até o próximo artigo!