Infraestrutura organizacional para compliance

Programas de ética e compliance são os responsáveis por impactos que exorbitam, positivamente, a esfera de condutas criminais praticadas pelos integrantes das organizações, ou, se assim se pode dizer, por elas mesmas.

Documentos que informam os requisitos do programa direcionam os elementos básicos – que devem fazer parte de programas de compliance – para que sejam considerados efetivos.

A SCCE, em consonância com as últimas alterações promulgadas no capítulo 8 da USSG, direciona as organizações e profissionais de compliance, e estabelece dois requisitos atuais necessários para o alcance dos sete elementos essenciais de um programa de ética e compliance efetivo:

1. Primeiramente, as organizações devem sempre responder de forma apropriada à conduta ilícita, criminal ou desvio. As organizações devem realizar todas as medidas possíveis, dentro das circunstâncias, para remediar os malefícios decorrentes da conduta praticada. Essas medidas podem incluir, sempre que cabível, a indenização/ restituição às vítimas identificadas, assim como outras formas de correção, como a autodenúncia e a cooperação com autoridade.

2. Em segundo lugar, as as organizações devem agir de forma apropriada para prevenir condutas criminais similares, inclusive verificando o programa de compliance instituído e realizando as atualizações/modificações necessárias para assegurar a efetividade do programa na prevenção da conduta criminal identificada. As ações devem ser consistentes, e podem incluir a supervisão de um consultor, profissional ou especialista externo à organização, para assegurar a adequada verificação e implementação das modificações necessárias à efetividade do programa.

As orientações da SCCE e contidas na USSG são relevantes pois:

  • constituem-se no principal e mais antigo mecanismo de estímulo ao desenvolvimento de programas de compliance efetivos;
  • consolidam o posicionamento da aplicação prática de sanções a organizações que violaram condutas no decorrer dos últimos 20 anos;
  • estabelecem orientações relevantes para que o programa de compliance atue como forma de mitigação da ocorrência de delitos, bem como redução ou até anulação da aplicação de sanções às organizações.

Toda a organização visa ao estabelecimento de um programa de compliance efetivo com o objetivo de proteger-se da aplicação de multas e sanções dispostas nas leis e regras nacionais e internacionais.

Apesar dos elementos essenciais serem genericamente definidos, sendo aplicáveis a qualquer tipo de organização, cada uma delas deve executá-los de forma individual e específica, seguindo seus próprios valores e aspectos legais e estruturais aplicáveis à sua atividade.

Uma organização pode, por exemplo, possuir uma estrutura mais rígida, que inclua elementos adicionais. O objetivo aqui não é esgotar todos os elementos possíveis do programa de ética e compliance, mas sim discorrer sobre os elementos mínimos para que o programa seja considerado efetivo segundo a regulamentação brasileira em vigor e as orientações mais detalhadas, aprofundadas e aplicadas em termos de programas de ética e compliance efetivo contidas nas USSG, e demais documentos com base nelas elaborados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *